Jovem foi conduzido por Embriaguez na Direção
- quarta-feira, 13 de novembro de 2013, 18:34
- Página Policial
Na manhã desta quarta-feira dia 13/11/2013,houve uma denúncia de uma possível,
Embriaguez na Direção na Av.D Pedor I,com Rua Osvaldo Cruz,deste então a central
de operações deslocou até local,encontraram o mesmo Fábio Junio Queiroz,aparetemente embriagado e com
algumas escoriações,pois o mesmo disse que tinha ingerido bebida alcoólica duran
te a noite, o mesmo não estava conseguindo segurar a motocicleta de marca Suzuki
modelo 1.100 placa AQY 0750, diante do exposto foi feito o teste de etilômetro e
contataram o seguinte valor 1.06 MG/Litro,em seguida o mesmo foi encaminhado
para o hospital para o exame de corpo de delito,e foi entregue as autoridade de
plantão deste local.
De acordo com a Lei 11705 alterou, basicamente, os artigos 165, 276 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a ficar com a seguinte redação:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.”
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
Fonte:Conexao 190.